Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
CAMINHÂO 100% MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUEM TEM CHEGA BEM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração devidamente assinada.
Sobre a marca
- Titular
- SIND COME VAREJ PEÇAS ACESSORIOS VEICULOS EST SAO PAULO
- 62.703.368/0001-73
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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