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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

moto+

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904828069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração devidamente assinada pelos dois administradores que possuem os respectivos poderes, conforme Cláusula XIII, item 13.1.1 do Contrato Social anexado à petição inicial. Alternativamente, comprove que que ambos os sócios signatários do documento de procuração possuíam poderes para administração da sociedade à época do depósito do pedido.

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Sobre a marca

Titular
AUTO+ ENTRETENIMENTO LTDA
09.290.326/0001-75
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Extinção31/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2321Deferimento30/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.