Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
HOLLYDAY COMPANY QUALIDADE AMBIENTAL POR UMA VIDA MAIS SAUDÁVEL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- HOLLYDAY COMPANY SOLUÇÃO AMBIENTAL LTDA
- 00.619.640/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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