MINAS EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico da bandeira de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903839199, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- J.J. PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
- 01.790.193/0001-94
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.