IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico da bandeira de Minas Gerais, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903839199, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2307
24/03/2015