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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

PARTY FESTAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 28

Sinal publicado

PARTY FESTAS
Processo INPI
904806928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão nominativa composta por termos descritivos do uso dos produtos que assinalam, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FESTCOLOR ARTIGOS DE FESTAS LTDA.
10.533.926/0001-04
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
16 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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