Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
FLOREAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os dados do procurador foram atualizados de acordo com a petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FLOREAR FLORES E CESTAS LTDA ME
- 04.144.173/0001-34
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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