Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
Grupo Interação
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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