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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

SUPERMERCADO PINGO DOCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO PINGO DOCE
Processo INPI
904769135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PINGO DOCE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
04.567.212/0001-06
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
3 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPERMERCADO PINGO DOCE, Deferimento na RPI nº 2307 | TrademarkIQ