Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
Primeira Opção
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Primeira Opção
- Processo INPI
- 904760740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- O ESTADO DO BRASIL EDITORA LTDA ME
- 65.072.944/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.