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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

Igreja Batista Jardim Icaraí

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904742970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ
07.593.426/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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