Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
TACOLAC
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819045519 (TACOLAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP
- 15.136.551/0001-54
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.