POSTO TÚLIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2295, de 15/12/2014, tendo em vista omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- TULIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 04.851.491/0001-35
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).