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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

POSTO TÚLIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
904558070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificação do deferimento publicado na RPI 2295, de 15/12/2014, tendo em vista omissão da apostila.

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Sobre a marca

Titular
TULIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
04.851.491/0001-35
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).