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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

COTRABRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca COTRABRAS
Processo INPI
904482537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2292, de 09/12/2014, tendo em vista alteração na redação da apostila.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO BRASIL - COTRABRAS
08.876.389/0001-45
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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