Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
COTRABRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2292, de 09/12/2014, tendo em vista alteração na redação da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTONOMOS DO BRASIL - COTRABRAS
- 08.876.389/0001-45
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar