Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
A J COMÉRCIO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2293, de 16/12/2014.
Sobre a marca
- Titular
- A.J. COMÉRCIO VAREJISTA LTDA ME
- 09.460.050/0001-26
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2307ArquivamentoEsta publicação24/03/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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