TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

INCOPROL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca INCOPROL
Processo INPI
904269477
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150028431 (10/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INCOPRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INCOPROL INDUSTRIA E COMERCIO PREMOLDADOS OLIVEIRA LTDA ME
21.600.465/0001-53
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2583Despacho07/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2285Deferimento21/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2158Exigência15/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

RPI Feed

Contratar