Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
RÁDIO TÁXI RIBEIRÃO PIRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 39
Sinal publicado
RÁDIO TÁXI RIBEIRÃO PIRES
- Processo INPI
- 904091376
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.