AVC AUTO CENTER AUTO VIDROS CASCAVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824139488 (CASCAVEL DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ACESSORIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 828719438 (MARTELINHO DE OURO CASCAVEL) e 903206056 (FREIOS CASCAVEL), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. INICIAL, notadamente quanto a autorização/consentimento de registro de marca emitida pela empresa CASCAVEL DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ACESSÓRIOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO VIDROS CASCAVEL LTDA
- 76.080.225/0001-67
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.