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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

MARIE-MADELEINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902500139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
11.606.325/0001-39
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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