PICA-PAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813186633 (CASA DO PICA PAU), Processo 812878744 (PICA PAU), Processo 812878752 (PICA PAU), Processo 814424139 (CASA DO PICA PAU), Processo 819469386 (PICA PAU), Processo 813186650 (CASA DO PICA PAU), Processo 813186641 (CASA DO PICA PAU), Processo 818959045 (CASA DO PICA PAU), Processo 814424147 (PICA PAU) e Processo 812878760 (PICA PAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO PICA-PAU LTDA ME
- 04.742.267/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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