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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

G GASÔMETROMÜLLER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902470558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GASÔMETRO MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
61.069.340/0001-63
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2324Arquivamento21/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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