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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

RESERVA NATURAL VALE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RESERVA NATURAL VALE
Processo INPI
902371738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120225378 (20/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RESERVA CULTURAL DE CINEMA LTDA Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO AMBIENTAL VALE DO RIO DOCE
04.151.690/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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