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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

BBW

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca BBW
Processo INPI
902239430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120217225 (12/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SINCOM - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RODA BRASIL DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
06.889.977/0001-98
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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