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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

BRASPAR CENTRO EMPRESARIAL BRASIL-PARAGUAY

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido (por perda da prioridade).
PublicaçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902223151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Perda de prioridade unionista sem número, de 23/12/2009, PY, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

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Sobre a marca

Titular
INEESPAR
07.617.355/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2319Indeferimento16/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2307PublicaçãoEsta publicação24/03/2015

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  3. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.