BRASPAR CENTRO EMPRESARIAL BRASIL-PARAGUAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista sem número, de 23/12/2009, PY, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- INEESPAR
- 07.617.355/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2307PublicaçãoEsta publicação24/03/2015
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.