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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

NORTENG

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca nuloClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901568554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 14120002839 (05/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: INBRAEL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
NORTENG ENGENHARIA LTDA.
01.200.622/0001-26
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2394Nulidade22/11/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2037Oposição19/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.