TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

I PUPO INSTITUTO MAURÍCIO PUPO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca I PUPO INSTITUTO MAURÍCIO PUPO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA
Processo INPI
901454192
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120006398 (19/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: INMEDICAL DIGITAÇÃO LTDA. EPP

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ABEFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA, NUTRACÊUTICA E COSMÉTICOS
10.395.792/0001-02
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
12 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
I PUPO INSTITUTO MAURÍCIO PUPO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA, Petição na RPI nº 2307 | TrademarkIQ