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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

NHA BENTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

NHA BENTA
Processo INPI
901270741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110464296 (16/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NHA BENTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Data de depósito
27 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  11. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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