EXTRA BIOENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100372415 (23/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EXTRA BIOENERGIA S.A. Procurador: ADALGIZA FLORES MENDES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Prazo final: 22/11/2010. Não há registro de devolução de prazo no período.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRA BIOENERGIA S.A.
- 08.951.254/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015
Decisão de não conhecer da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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