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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

AgroForte

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca AgroForte
Processo INPI
900217057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120228669 (27/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PLÁSTICOS DO PARANÁ LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
GRENDENE S/A.
89.850.341/0001-60
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
27 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1927Oposição11/12/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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