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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

VEM VESTIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VEM VESTIR
Processo INPI
840140878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Complementada a especificação fornecida na petição de cumprimento de exigência nº13130000062 com a inclusão da expressão "comércio de", fundamentada no requerimento de empresário constante da mesma petição que detalha o objeto da empresa.

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Sobre a marca

Titular
SANDRA HELENA LEITE PARENTE ME
41.391.343/0001-01
Data de depósito
28 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2221Publicação30/07/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VEM VESTIR, Deferimento na RPI nº 2307 | TrademarkIQ