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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

DELASERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

DELASERA
Processo INPI
840139632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865Extinção02/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2428Retificação18/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2345Retificação15/12/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.