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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

JUILLIARD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

JUILLIARD
Processo INPI
840138628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresentar autorização de uso do patronímico ?JUILLARD?.

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2320Deferimento23/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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