Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
SH SILVIA HELENA'S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca de "SH SILVIA HELENA" para "SH SILVIA HELENA'S" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na etiqueta. Excluídas as especificações não pertencentes à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO ESTETICO SILVIA ELENA'S LTDA-ME
- 07.447.448/0001-05
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 23 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.