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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

SUPERMERCADO JONAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

SUPERMERCADO JONAS
Processo INPI
840130643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTRELA DA MANHÃ ALIMENTOS LTDA ME
08.635.574/0001-48
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2325Arquivamento28/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.