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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

EVOTHERM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

EVOTHERM
Processo INPI
840108605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INGEVITY SOUTH CAROLINA, LLC
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
30 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EVOTHERM, Deferimento na RPI nº 2307 | TrademarkIQ