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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

NO GRAU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
840103905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
50.221.019/0001-36
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2317Registro02/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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