Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
ARTE MADEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2296 de 06/01/2015, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ARTECOM MADEIRAS LTDA
- 01.999.706/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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