Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
NOVOZYMES BIOFAME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
NOVOZYMES BIOFAME
- Processo INPI
- 831280905
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NOVOZYMES A/S
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2307RegistroEsta publicação24/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.