Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
AGE MÓVEIS EM AÇO DESDE 1994
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para adequar-se à marca depositada. Modificado de "AGE MÓVEIS EM AÇO" para "AGE MÓVEIS EM AÇO DESDE 1994". Após o cumprimento da exigência formulada, alterada a classe de Nice de 6 para 20, segundo a NCL 9, para adequar-se aos produtos requeridos, removidos os itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- AGE ARMÁRIOS PARA GARAGEM LTDA ME
- 27.115.734/0001-72
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.