Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
BRYLHO SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens considerados genéricos para fins de classificação internacional ou pertencentes a classes não reivindicadas, conforme declarado na petição de cumprimento de exigência nº020140024158.
Sobre a marca
- Titular
- JBLV EMPREENDIMENTOS LTDA
- 04.186.278/0001-56
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.