Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
I-SUPPLY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens ?prestação de serviços de busca de produtos? e ?planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas?, Ncl(9) 42, por não pertencerem à classe inicialmente reivindicada. Retirado da especificação o item ?serviços e informações pela Internet?, por ser genérico para fins de Classificação Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- I-SUPPLY TECNOLOGIA, DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA LTDA
- 13.933.305/0001-06
- Procurador ou escritório
- W. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.