(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

YURI LEAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca YURI LEAL
Processo INPI
830624988
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LEAL CONFECÇÕES DE MAR DE ESPANHA LTDA ME
04.678.248/0001-67
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2321Arquivamento30/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2307ExigênciaEsta publicação24/03/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2096Oposição09/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar