RDO COMUNICAÇÃO VISUAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830579362
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110391878 (25/01/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: R D O COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO OBJETO DA MANIFESTAÇÃO
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901683809 (RDO PUBLICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100326776 (02/07/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: RDO CONSTRUCOES LTDA Procurador: AMILTON MANFREDI
Sobre a marca
- Titular
- R D O COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME
- 09.912.425/0001-41
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2307Arquivamento24/03/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2307Indeferimento24/03/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.