PROJETO VIDA PALMARES INVESTINDO NA CRIANÇA E NO ADOLESCENTE PARA UM FUTURO MELHOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828253560 (CP COLÉGIO PALMARES), Processo 820679127 (COLEGIO PALMARES), Processo 007242093 (PALMARES) e Processo 822556561 (PROJETO CIDADANIA PALMARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PROJETO VIDA PALMARES DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
- 10.926.538/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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