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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

PROJETO VIDA PALMARES INVESTINDO NA CRIANÇA E NO ADOLESCENTE PARA UM FUTURO MELHOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
830576029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828253560 (CP COLÉGIO PALMARES), Processo 820679127 (COLEGIO PALMARES), Processo 007242093 (PALMARES) e Processo 822556561 (PROJETO CIDADANIA PALMARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PROJETO VIDA PALMARES DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
10.926.538/0001-85
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2083Oposição07/12/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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