DERMEZIL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130057467 (01/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MULTILAB IND E COM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850120207365 (29/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WELLBORN PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS S/C LTDA Procurador: MARCELO ALVES PEREIRA
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130057308 (01/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SILVESTRE LABS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 44.010.437/0001-81
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.