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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

JÚBILO LAR MEGA STORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JÚBILO LAR MEGA STORE
Processo INPI
829819983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120016188 (10/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS CIDADE ALTA LTDA ME Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
S A MAZO CHIARATO MÓVEIS ME
03.845.266/0001-23
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
18 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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