PALADAR DE MINAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850120200225 (21/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 18120045277 (07/12/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS FAZENDA REAL LTDA - EPP
- 08.644.272/0001-36
- Procurador ou escritório
- K. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2307NulidadeEsta publicação24/03/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.