FIDELITAS CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827732295 (FIDELITY INTERNATIONAL), Processo 827232349 (FIDELITY INVESTMENTS), Processo 818531819 (FIDELITY INVESTMENTS), Processo 818531835 (FIDELITY), Processo 818531843 (FIDELITY INVESTMENTS), Processo 820812706 (CONTA DE FIDELIDADE BRADESCO), Processo 827732260 (FIDELITY INTERNATIONAL) e Processo 827732325 (FIDELITY INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FIDELITAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
- 07.024.697/0001-80
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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