TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015

SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILANCIA SEGURANÇA S.P.V.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2307, 24 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILANCIA SEGURANÇA S.P.V.
Processo INPI
824498178
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110051294 (26/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SPV SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SPV SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA LTDA
64.037.591/0001-54
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2086Registro28/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1641Publicação18/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar