DECORA FÁCIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110055333 (31/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TECNITUR FEIRAS CONGRESSOS E EVENTOS LTDA Procurador: MARCOS WILLIAM SANTOS Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PET. 850110055334 DE 31/12/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 814631746, DO MESMO TITULAR.
Sobre a marca
- Titular
- TECNITUR FEIRAS CONGRESSOS E EVENTOS LTDA
- 17.647.744/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2307PetiçãoEsta publicação24/03/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.